| Radar Concentra #3 O DL 26/2025 alarga a obrigatoriedade e muda o enquadramento de vários equipamentos.  | | 2.º Trimestre 2026 | O seguro automóvel obrigatório deixou de ser só sobre circulação A entrada em vigor do DL 26/2025 introduz uma alteração relevante no enquadramento do seguro obrigatório automóvel, alargando o seu âmbito de aplicação e redefinindo o conceito de utilização dos veículos. Mais do que uma mudança legal, este novo regime tem impacto direto na forma como empresas com equipamentos motorizados — nomeadamente em ambiente industrial e logístico — devem enquadrar o seu risco. O que está a mudar: | • O seguro deixa de estar limitado à circulação em via pública | | • Passa a abranger a função habitual do veículo, independentemente do local | | • Equipamentos a operar em espaços privados passam a estar incluídos | | • Veículos imobilizados podem estar abrangidos, desde que em uso funcional |
Este novo enquadramento tem impacto direto em equipamentos como empilhadores e máquinas industriais, tornando necessária a revisão do respetivo enquadramento de seguro. A infografia abaixo sintetiza as principais alterações introduzidas pelo novo regime: | | | | O novo regime reforça a necessidade de uma abordagem mais estruturada ao risco associado a equipamentos com motor próprio, em particular quando operam fora da lógica tradicional de circulação rodoviária. Em muitos casos, coberturas existentes podem não ser suficientes para responder às novas exigências legais, tornando necessária uma revisão do enquadramento atual. | | Radar Concentra | Insight A evolução do enquadramento legal reflete uma tendência mais ampla: a necessidade de adaptar a gestão de risco à realidade operacional das empresas, para além dos modelos tradicionais de cobertura. |
| | A Concentra acompanha a evolução do mercado segurador e partilha, através do Radar Concentra, conteúdos relevantes sobre seguros, risco e tendências de mercado. | | Siga-nos no LinkedIn e acompanhe as nossas novidades. |
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